Integridade institucional
Política Anticorrupção.
A FR Pádua adota tolerância zero a qualquer forma de corrupção, em estrita aderência à Lei nº 12.846/2013 e às melhores práticas internacionais de integridade corporativa.
1. Marco legal
Esta política observa a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), o Decreto nº 11.129/2022, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e a Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
2. Práticas proibidas
- Oferecer, prometer, autorizar ou pagar vantagens indevidas a agentes públicos, nacionais ou estrangeiros.
- Receber, solicitar ou aceitar vantagens indevidas em razão da função exercida na empresa.
- Financiar, custear ou patrocinar atos lesivos à administração pública.
- Frustrar ou fraudar procedimentos licitatórios e contratos administrativos.
- Dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
3. Brindes e hospitalidade
A oferta ou aceitação de brindes, presentes e hospitalidades é limitada a itens de valor simbólico, justificável dentro de uma relação institucional cordial. Qualquer item acima desse limite deve ser comunicado ao Comitê de Compliance.
4. Doações e patrocínios
Doações políticas em nome da empresa são vedadas. Doações filantrópicas e patrocínios institucionais são permitidos somente após aprovação prévia da Diretoria e mediante avaliação de risco reputacional.
5. Due diligence de terceiros
Antes de qualquer contratação relevante, parceiros e prestadores passam por avaliação de integridade. O grau de aprofundamento é proporcional ao risco da relação.
6. Registros contábeis
Todos os registros contábeis e financeiros são mantidos com precisão, refletindo a realidade das transações. Não são admitidos registros fora de livros oficiais (off-books) ou rubricas genéricas que ocultem a natureza do pagamento.
7. Denúncias e investigação
Suspeitas de violação devem ser comunicadas pelo Canal de Denúncias. As apurações são conduzidas com confidencialidade, imparcialidade e proteção ao denunciante.
8. Treinamento
Todos os colaboradores recebem treinamento anual obrigatório sobre esta política, com registro nominal e avaliação de aproveitamento.
9. Responsabilidades
O descumprimento desta política implica medidas disciplinares — incluindo desligamento — e comunicação às autoridades competentes quando houver indício de ilícito.