Conduta institucional
Código de Ética e Conduta.
Documento de leitura obrigatória para sócios, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da FR Pádua Assessoria Financeira Ltda.
Versão vigente
Aprovada pela Diretoria em janeiro de 2024. Revisada anualmente.
1. Propósito
Este Código define os princípios de conduta que orientam toda a atuação da FR Pádua Assessoria Financeira Ltda. Seu cumprimento é condição para o exercício de qualquer função na empresa.
2. Princípios fundamentais
- Integridade — Agir de boa-fé, com honestidade e coerência entre o discurso e a prática.
- Independência — Preservar o caráter consultivo, sem aceitar comissionamento ou contrapartida de instituições financeiras.
- Diligência — Exercer a função com a competência técnica esperada de um profissional experiente.
- Confidencialidade — Tratar informações de clientes como sigilosas, mesmo após o término do vínculo.
- Respeito — Tratar clientes, colegas e terceiros com cortesia, sem qualquer forma de discriminação.
3. Condutas vedadas
- Oferecer, aceitar ou intermediar qualquer forma de pagamento indevido.
- Solicitar senhas bancárias, tokens ou códigos de acesso pessoais de clientes.
- Realizar cobranças antecipadas para contemplação, liberação de crédito ou aprovação de benefícios.
- Divulgar, comercializar ou utilizar indevidamente dados pessoais de clientes.
- Estabelecer relações comerciais que configurem conflito de interesses não declarado.
4. Relacionamento com clientes
O relacionamento com clientes é regido por contrato escrito, com escopo, prazos e honorários discriminados. A comunicação deve ser clara, acessível e isenta de promessas exageradas. Decisões cabem exclusivamente ao cliente — nosso papel é orientar.
5. Relacionamento com terceiros
Parceiros e prestadores passam por procedimento de due diligence antes de qualquer contratação. A FR Pádua não trabalha com terceiros que descumpram este Código ou a legislação aplicável.
6. Conflitos de interesse
Qualquer situação que possa configurar conflito de interesses deve ser comunicada imediatamente ao Comitê de Compliance, que avaliará e determinará as medidas cabíveis.
7. Canal de denúncias
Suspeitas de violação a este Código devem ser reportadas ao Canal de Denúncias. O denunciante é protegido contra retaliação e pode optar pelo anonimato. Veja a página de Canal de Denúncias.
8. Consequências do descumprimento
O descumprimento sujeita o infrator a medidas disciplinares proporcionais à gravidade, podendo culminar em desligamento, rescisão contratual e, quando aplicável, comunicação às autoridades competentes.
9. Vigência
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e permanece válido até a publicação de versão revista.